Por unanimidade o prefeito Luiz Ademir Schock ( LUIZÃO do Trento ), e seu vice prefeito Fabrício Melo de almeida, o TRE-RO cassaram os diploma e os mandato dois.
Na tarde desta quinta-feira (12), os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) acataram, por unanimidade de votos, o recurso eleitoral apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) no sentido de cassar os diplomas e os respectivos mandatos do prefeito do Município de Rolim de Moura, Luiz Ademir Schock, e seu vice-prefeito, Fabrício Melo de Almeida.
"Luizão do Trento já encarava a CPI de irregularidades no transporte de calcário, para outros municípios usando os veículos da prefeitura. O julgamento do Recurso Eleitoral de nº 181 ao termo desta terça-feira 10 o prefeito Luizão do Trento já tinha 04 votos a favor de sua cassação, sendo que outros 03 votos aguarva a volta do julgamento que foi adiado devido a pedida de vista do Juiz Clênio Amorim Corrêa.
Seguindo o Relator, Juiz Glodner Luiz Pauletto, os juízes Juízes Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza, Flávio Fraga e Silva e Paulo Rogério José, também proferiu os votos a favor da cassação do diploma e dos direitos políticos de Luizão do Trento, Prefeito de Rolim de Moura (RO).
Informações extraoficiais dão conta de que o julgamento deveria seguir na quarta-feira (11) na capital rondoniense.
Luizão do Trento como é conhecido, se desgastou ao longo de sua trajetória como prefeito de Rolim de Moura, devido a acertos políticos e de sua equipe braço direito dentro da prefeitura.
Com uma CPI – Comissão Parlamentar de Inquérito em transito devido a denúncias de Transportes de Calcários utilizando dos veículos da prefeitura para fora das divisas do município, agora ele encara de vez a cassação de seu diploma, haja vista, que poderá ainda recorrer da decisão que poderá ser unânime.
Luizão do Trento de última hora tenta lançar a sua esposa como pré-candidata a deputada estadual, no intuito de manter no poder e corrigir os seus erros da administração passada e atual. Falido politicamente, Luizão encara o desenrolar de sua cassação que deverá ocorrer em breve, se a justiça não falhar.
Esse processo foi uma denúncia de uma pessoa integra que só quer o melhor para o município da cidade de Rolim de moura, Edson dienstmann ( DINHO CASSOL ), que foi atrás e recolheu provas documentais, como notas fiscais, testemunha e com isso conseguiu provar a veracidade dos fatos, nos elitores temos que fazer como DINHO CASSOL , não abaixar a cabeça mostrar para sociedade o que ocorre nos poder executivo, legislativo onde quer que seja, que a veracidade dos fatos seja mostrado para a população que anda cansada de tanta corrupção nos nosso municipio, estado e pais, mais se cada um de nós cobrar e ir atrás da verdade e dar um basta, nos não estaria todos os dias reclamando, agora em vez de nós só ficar reclamando, vamos tirar a bunda da poltrona e cobrar nossos politicos que diz que ganha para administrar e cuidar dos bem públicos, este ano e ano de eleição, vamos saber escolher os melhores e dizer não a reeleição para os corruptos, não vamos vender o voto, porque queremos um Brasil melhor para todos. Como o mesmo prefeito de Rolim de moura Rondônia LUIZÃO DO TRENTO diz todo dia "CONFIA EM MIM, ACREDITA EM MIM, QUE EU SEI O QUE ESTOU FAZENDO" e com isso mostrou que só faz cagada e nada certo."
O recurso eleitoral nº 1-81.2017.6.22.0029 estava sob a relatoria do juiz Glodner Luiz Pauletto, que votou pela reforma da sentença do Juízo da 29ª Zona Eleitoral em Rolim de Moura, que não tinha acatado a Representação nº 1-81.2017.6.22.0029 apresentada pelo MPE em primeiro grau de jurisdição.
O relator do processo, juiz Glodner Luiz Pauletto, com voto que foi seguido por cinco membros do Regional, não sendo necessário o voto do presidente da Corte, entendeu que Luiz Schock e Fabrício Melo de Almeida, durante a campanha eleitoral de 2016, de forma direta e indireta, fizeram uso de recursos provenientes de pessoas jurídicas, conduta vedada nos termos da Lei nº 13.165/15, e, ainda, utilizaram-se de recursos de origem não contabilizada, a configurar captação ilícita de recurso para fins eleitorais e “caixa dois”.
Com essa decisão do TRE-RO, fica reformada a sentença do Juízo de primeiro grau da 29ª Zona Eleitoral de Rondônia e julgada procedente a Representação nº 1-81.2017.6.22.0029, nos termos do § 2º do art. 30-A da Lei nº 9.504/97, cassando os diplomas referentes às eleições de 2016, bem como os respectivos mandatos.
fonte:
( UMA PARTE D FONTE E TEXTO PLANETA FOLHA, JUNTO AO TRE RONDÔNIA, OUTRO RESTANTE DA REDAÇÃO DO SITE ONCANEWS.TV.BR, REVISTA VIVER BEM SHOWRURAL, JORNAL ONCANEWS )
JORNALISTA JRV.VIRGULINO
DRT:0011657/PR






